O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente é um instrumento de captação de
recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinado para a promoção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do FMDCA é
de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,
sendo fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Município.


Os recursos do FMDCA são destinados à implementação de programas e projetos que atendam
diretamente as crianças e adolescentes, especialmente aqueles que se encontram em situação de
vulnerabilidade pessoal ou social. As ações desenvolvidas abrangem as áreas de assistência social,
educação, abrigamento, saúde, cultura, lazer, transporte, formação profissional, proteção e defesa
dos direitos, entre outros.


As verbas que compõem os Fundos da Criança são oriundas de multas, doações de empresas,
instituições, pessoas físicas e, vale destacar, de parte do imposto de renda devido pelas pessoas
físicas e jurídicas.


O Conselho reúnem projetos e programas analisados e aprovados conforme as prioridades
estabelecidas, aplicando a destinação de parte do imposto de renda (IR) devido da pessoa jurídica
ou pessoa física para os projetos que são cadastrados no CMDCA.
Há duas maneiras de contribuir com o FMDCA:


1ª – Fazendo doações sem destinação específica para um determinado projeto e/ou programa;
2º – Direcionando diretamente para projetos aprovados pelos CMDCA.


De qualquer umas das maneiras de doações, é possível que o contribuinte utilize do benefício da
renúncia fiscal do imposto de renda. Ao destinar para o Conselho da Criança e Adolescente parte
do imposto de renda, não se estará desembolsando um dinheiro extra, mas sim utilizando de um
benefício fiscal previsto e amparado em lei para apoiar projetos que garantam direitos às crianças
e adolescentes. Em vez de ser coletado aos cofres da União, o imposto é recolhido diretamente ao
Fundo e aplicado na comunidade, na cidade, em projetos.


Após a doação ao FMDCA o doador deve apresentar ao fundo, munido do comprovante de depósito
para receber o recibo para comprovação da doação ao FMDCA para fins de Declaração de Imposto
de Renda, é emitido pelo gestor do FMDCA. Após o CMDCA emitir o TERMO DE DELIBERAÇÃO, a
entidade beneficiada vem ao FMDCA com toda a documentação, para que seja aberto o processo
para o repasse.


A Contabilidade do Fundo, é realizada pela junta administrativa do FMDCA. O Balanço Geral é
consolidado no Bojo da Contabilidade do Poder Executivo, em atendimento a Resolução n.º
012/2014 – TCM-GO.


Ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O objetivo do projeto/atividade é formular a politica de Atendimento aos Direitos da Criança e do
Adolescente no Município de Ceres, definindo prioridades e fiscalizando as ações de execução.
Promover ações e apoiar técnica e financeiramente a Assistência Social em atendimento às
diretrizes da lei Orgânica de Assistência Social e do Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA/1990.


O FMDCA mantém Conta Corrente e Aplicação no Banco do Brasil.
Para quem quiser fazer a sua doação para o Fundo Muncicipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, basta fazer a sua contribuição nas contas bancarias do fundo:


Banco do Brasil:

Agência 0458-8,

Conta: 37555-1 ,

Conta Corrente e Aplicação.


Ou pode-se também comparecer ao Fundo Municipal Dos Direitos Da Criança e Do Adolescente –
FMDCA, na sede da Prefeitura Municipal, sala dos Conselhos, Praça Cívica – Centro. Entrar em
contato através do fone: (62)9 9109-3354.

SEGUE O PASSO A PASSO…